Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores.....
Salmos 1:1
segunda-feira, fevereiro 15, 2016
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. (ACESSIBILIDADE)
I
nstitui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Clic Abaixo e leia as irregularidades que existem em nossa cidade
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
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