Nota de Esclarecimento
A Comissão Organizadora do primeiro debate entre os
candidatos a prefeito de Caraúbas, vem a publico informar e esclarecer que o
referido evento foi cancelado em virtude do que segue:
1º - Todos os candidatos a prefeito foram convidados
através de ofícios a participarem da reunião onde foi debatido e decidido o
rito e o regulamento do debate no dia 29 de agosto de 2016, compareceram apenas
os representantes das coligações Inovar Para Crescer e Caraúbas merece Respeito.
2º - Tendo em vista que apenas dois
representantes de coligações compareceram, a referida reunião onde foi votado
Rito, Regulamento, dia, horário e local, não foi votado o numero de
participantes para o debate conforme reza a legislação pertinente LEI
Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. mesmo assim a comissão informou através de ofícios protocolados
junto a coligação Por Uma nova Caraúbas e em conversas pessoalmente com a
assessoria jurídica e não obtivemos oficialmente nenhuma resposta ou
confirmação da participação do candidato da referida coligação.
3º - O objetivo do debate seria trazer os
3 candidatos a prefeito de Caraúbas para debaterem suas propostas e programas
de governo mostrando para a população caraubense seus reais compromissos com
uma nova administração, mas em virtude de falta de interesse por parte da
coligação Por Uma nova Caraúbas em não responder oficialmente a nenhum oficio
protocolado junto ao seu comitê.
4º - E, em observância a legislação
eleitoral que em seu artigo 46, paragrafo 5º,
reza que: sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com
representação superior a nove Deputados e facultada a dos demais e, observando
que com a participação de apenas 2 candidatos o evento não alcançaria o
objetivo citado no item anterior, não compensaria os custos com as despesas
para realizar o referido evento.
5º. Sendo assim,
a Fundação Elizabete Elita de Lima resolve cancelar o referido
debate.
6º - Pedimos desculpas a população e aos 2
candidatos que antes confirmara suas presenças.
Caraúbas-RN, 15 de setembro de 2016
Comissão Organizadora
" REGULAMENTO DO DEBATE "
Leiam e compare com a nota de esclarecimento do Candidato Juninho Alves Postado no Sociedade Ativa
Regulamento do I Debate entre os candidatos a Prefeito(a) de Caraúbas-RN
– 2016
Após reunião entre os integrantes das
Coligações, Inovar Para Crescer, Caraúbas Merece Respeito, a Liderança FM 87.9,
publica as regras do debate entre os candidatos a Prefeito(a) de Caraúbas-RN: Carol
Fernandes - PR, Alexsandro dos Santos – PHS e Juninho Alves- PSD.
Estiveram presentes: Antonino
Praxedes Fernandes, Carlos José de Morais, Joao Gomes Filho, Alfredo José
Fernandes de Azevedo representante da Coligação Inovar Para Crescer, Francisco
Canindé de Freitas representante da Coligação Caraúbas Merece Respeito, estar
registrado em ata a ausência de representantes da Coligação Por Uma Nova
Caraúbas.
I DEBATE ENTRE
CANDIDATOS A PREFEITO(A) DE CARAÚBAS-RN
PLEITO ELEITORAL
2016 / GESTÃO 2017 – 2020
DATA: 18 de Setembro de 2016
HORÁRIO: 16:00hs
LOCAL: Plenário da Câmara Municipal
de Vereadores de Caraúbas-RN.
TÍTULO I
DO OBJETIVO:
1.
O objetivo do debate é exclusivamente apresentar e
defender as propostas e ideias de gestão para os próximos quatro
anos, no cargo disputado de Executivo Municipal de Caraúbas-RN.
REGRAS GERAIS
1. Todos os candidatos terão as
mesmas condições de tempo e exposição;
2. As regras do debate
pautar-se-ão na justiça e democracia, conferindo aos candidatos tratamento
igualitário;
3. O debate deve ser pautado pela
ética e obedecerá aos princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência,
legalidade e interesse público;
4. Não serão admitidas
manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da comissão organizadora, ou de
qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate;
4.1 Será proibido o acesso de
pessoas portando bandeiras, fotografias, banners, cartazes, fantasias, faixas,
equipamentos sonoros e ou objetos/brinquedos que sugiram ou induzam preferência
partidárias;
5. Caso o candidato não tenha
interesse em participar do debate, deverá informar, por escrito, sua desistência
e encaminhá-la à Comissão Organizadora, na Liderança FM 87.9, no prazo de 1
(um) dia útil antes da realização do
evento;
6. Caso apenas um candidato
compareça ao debate, o evento será convertido em sabatina, a qual será
regulamentada pela Comissão Organizadora;
7. Em caso de desistência, falta
ou outro impedimento, fica vedada a substituição do candidato
oficial por representante no momento da realização do debate;
7.1 Na ausência do candidato será
garantido o direito a seus assessores e respectivo vice a permanência no local
do debate, porém, sem nenhum direito à manifestação durante a
sabatina do candidato presente;
8. A Comissão Organizadora
disponibilizará formulário próprio no ato da inscrição para quem desejar
formular perguntas para os candidatos. No momento do debate serão sorteadas 3
(três) perguntas alternadamente, para
cada candidato. O tempo de resposta será de 2 (dois) minutos;
8.1 Haverá próximo às mesas de
inscrição (03) três urnas identificadas
com os nomes de cada candidato, para recolhimento das perguntas do público;
8.2 Não será permitido que novas
perguntas sejam inseridas após o recolhimento dos depósitos, que, após o
recolhimento, ficarão expostos em lugar visível no ambiente do debate;
8.3 As perguntas serão redigidas em
formulário próprio, sendo facultada a identificação do autor;
8.4 São proibidas perguntas sobre a
vida pessoal de qualquer candidato, bem como a sua integridade moral deverá ser
respeitada. Caso o candidato se sinta ofendido, terá o direito de se omitir a responder,
não sendo permitida a substituição por outra pergunta;
9. Os candidatos não terão acesso
prévio às questões;
10. Qualquer candidato que se
sentir prejudicado poderá solicitar à Comissão Organizadora, ao final de cada
bloco, direito de resposta;
11. A Comissão Organizadora
decidirá as divergências e solicitações dos candidatos
12. Será terminantemente proibida qualquer
manifestação de servidores ou do público presente, nas dependências da Câmara
de Vereadores, antes, durante e depois do debate;
13. O debate será registrado
perante a Justiça Eleitoral – 36ª Zona;
14. A Liderança FM 87.9 oportunizará
a transmissão do debate em rede com outras emissoras, Blogs e internet, às
emissoras de rádio de Caraúbas, mediante interesse dessas e consentimento da Justiça
Eleitoral;
15. Será permitida a gravação de
áudio e vídeo sendo que as câmaras ficarão em local previamente determinado
fixas em tripé, não sendo permitida câmara móvel no ambiente do debate podendo
ser utilizada apenas na plateia;
16. ‐ Se algum candidato convidado faltar ao
debate, o seu lugar permanecerá
vazio com uma placa o
identificando pelo nome e serão permitidas perguntas ao mesmo.
16.1 É vedada a apresentação de documentos, jornais, revistas, cartazes ou
quaisquer outros tipos de manifestação por escrito por parte do candidato.
TÍTULO II
DO MEDIADOR
17.0 O mediador
terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo suspender o debate, quando
houver tumultos que impossibilitem a condução regular dos trabalhos, além de
fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados;
17.1 O mediador será assistido por mais
dois membros da Comissão Organizadora.
18. A função do mediador será a de
conduzir o debate imparcialmente, sem privilegiar um ou outro candidato
concorrente;
19. Caberá ao mediador:
I – evitar alterações entre os candidatos e entre estes e a
plenária e vice-versa;
II – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de
Membros da Comissão Organizadora,
opositores e ou plateia;
III – solicitar contenção da plenária em manifestações consideradas
inoportunas;
IV – interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra de
qualquer participante, cujas abordagens venham comprometer o andamento do
debate;
V – efetuar o sorteio da ordem das falas dos candidatos no início do debate
mediante o auxílio dos membros da Comissão Organizadora; O presente sorteio
será obedecido em sua ordem para todo o debate;
VI – O candidato
sorteado iniciará respondendo aos questionamentos alternando-se a ordem no
bloco seguinte;
TÍTULO III
DO TEMPO PADRÃO
20. Como padrão, o candidato terá o
tempo de 1 (um) minuto para perguntar e o opositor terá 3 (três) minutos para
responder, exceto nas perguntas dirigida pelo público que é de 2 (dois)
minutos;
21. Depois deste período, o
candidato que fez a pergunta terá 1min30seg para réplica e o candidato que foi
interrogado terá 1 (um) minuto para tréplica;
21.1 O candidato
que sofrer ofensa de natureza moral ou ideológica por parte de seu opositor
poderá solicitar "direito de resposta" a ser analisado pela Comissão
Organizadora ao final do bloco. Caso a comissão julgue pertinente o candidato
ofendido disporá, no bloco seguinte, de 2 (minutos).
21.2 Ficam
vedadas, no momento do uso do direito de resposta, quaisquer ofensas de cunho
pessoal.
TÍTULO IV
DO FORMATO DO
DEBATE
22. O debate será dividido em 05
(cinco) blocos assim descritos:
Bloco I: Apresentação
do candidato;
Bloco II: perguntas
tema assunto predefinidos; (2 perguntas para cada candidato)
Bloco III: perguntas tema livre, entre candidatos, (2 perguntas para cada
candidato)
Bloco IV: Círculo fechado
de perguntas do público; ( 2 perguntas para cada candidato)
Bloco V: Considerações
finais;(5 minutos)
23.0 Entre os
blocos III e IV, haverá um intervalo de 3 (três) minutos.
TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS
24.0 - 1º Bloco:
Apresentação dos candidatos
A ordem de apresentação será definida
por sorteio e serão concedidos 5 minutos.
Em seguida o Mediador fará uma
pergunta única para ambos os candidatos, com 3 (três) minutos para resposta.
25.0 - 02º Bloco: circulo fechado de perguntas
(perguntas assuntos predefinidos)
(2 perguntas para cada candidato)
25.1 - 3º Bloco: perguntas tema
livre, entre candidatos;
(2 perguntas para cada candidato)
25.2 - 4º Bloco: Círculo fechado de
perguntas do público;
(2 perguntas para cada candidato)
25.3 - 5º Bloco: Considerações Finais dos Candidatos;
Será disponibilizado o tempo de 5
(cinco) minutos para cada candidato finalizar a sua participação no evento. A
ordem de apresentação obedecerá ao sorteio realizado no início do debate
definida por sorteio,
26. - perguntas do público. Serão 2 (duas)
perguntas alternadamente iniciando pelo candidato que encerrou o bloco
anterior; o mediador será responsável por sortear, no momento do debate, as
perguntas existentes nos depósitos identificados com o nome dos respectivos
candidatos.
27.0 0As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e/ou à imagem do
candidato.
27.1 os temas predefinidos constam em pagina anexa.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
28. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
29. O tempo estimado do debate entre
os candidatos a prefeito de Caraúbas-RN será de aproximadamente 2:00 hs,
podendo ser ultrapassado e ou encerrado em menos tempo de acordo com as
circunstâncias do evento.
30. A Comissão Organizadora não se
responsabilizará, nem civil, nem criminalmente pelas declarações proferidas
pelos candidatos.
Obs.* Mediador do Debate será o Jornalista
Marco Lunardi Escobar
Caraúbas-RN, 08 de setembro de 2016.
___________________________________________
Antonino Praxedes
Fernandes
Diretor da Liderança FM 87.9
Presidente da Comissão Organizadora
Temas:
1.
-
Saúde;
2.
-
Educação;
3.
-
Agricultura
4.
-
Urbanização;
5.
-
Esporte, Cultura e Lazer;
6.
-
politicas Publicas para a Juventude;
7.
-
Assistência Social;
8.
-
Previdência dos Servidores Públicos;
9.
-
Piso dos Professores;
10.
-
Destinação dos Resíduos Sólidos;
11.
-
Saneamento Básico;
12.
-
Terceirização;
13.
-
Transporte Escolar em geral;
14.
-
Concurso Público
15.
–
Segurança Publica
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui você tem vez e voz