Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores..... Salmos 1:1

quinta-feira, setembro 15, 2016

Cancelamento do Debate.

Nota de Esclarecimento


A Comissão Organizadora do primeiro debate entre os candidatos a prefeito de Caraúbas, vem a publico informar e esclarecer que o referido evento foi cancelado em virtude do que segue:

1º - Todos os candidatos a prefeito foram convidados através de ofícios a participarem da reunião onde foi debatido e decidido o rito e o regulamento do debate no dia 29 de agosto de 2016, compareceram apenas os representantes das coligações Inovar Para Crescer e Caraúbas merece Respeito.

2º - Tendo em vista que apenas dois representantes de coligações compareceram, a referida reunião onde foi votado Rito, Regulamento, dia, horário e local, não foi votado o numero de participantes para o debate conforme reza a legislação pertinente LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. mesmo assim a comissão informou através de ofícios protocolados junto a coligação Por Uma nova Caraúbas e em conversas pessoalmente com a assessoria jurídica e não obtivemos oficialmente nenhuma resposta ou confirmação da participação do candidato da referida coligação.

3º - O objetivo do debate seria trazer os 3 candidatos a prefeito de Caraúbas para debaterem suas propostas e programas de governo mostrando para a população caraubense seus reais compromissos com uma nova administração, mas em virtude de falta de interesse por parte da coligação Por Uma nova Caraúbas em não responder oficialmente a nenhum oficio protocolado junto ao seu comitê.

4º - E, em observância a legislação eleitoral que em seu artigo 46, paragrafo 5º,  reza que: sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados e facultada a dos demais e, observando que com a participação de apenas 2 candidatos o evento não alcançaria o objetivo citado no item anterior, não compensaria os custos com as despesas para realizar o referido evento.

5º.  Sendo assim,  a Fundação Elizabete  Elita de Lima resolve cancelar o referido debate.

6º - Pedimos desculpas a população e aos 2 candidatos que antes confirmara suas presenças.

Caraúbas-RN, 15 de setembro de 2016

Comissão Organizadora


" REGULAMENTO DO DEBATE "

Leiam e compare com a nota de esclarecimento do Candidato Juninho Alves Postado no Sociedade Ativa

Regulamento do I Debate entre os candidatos a Prefeito(a) de Caraúbas-RN – 2016

           Após reunião entre os integrantes das Coligações, Inovar Para Crescer, Caraúbas Merece Respeito, a Liderança FM 87.9, publica as regras do debate entre os candidatos a Prefeito(a) de Caraúbas-RN: Carol Fernandes - PR, Alexsandro dos Santos – PHS e Juninho Alves- PSD.
           Estiveram presentes: Antonino Praxedes Fernandes, Carlos José de Morais, Joao Gomes Filho, Alfredo José Fernandes de Azevedo representante da Coligação Inovar Para Crescer, Francisco Canindé de Freitas representante da Coligação Caraúbas Merece Respeito, estar registrado em ata a ausência de representantes da Coligação Por Uma Nova Caraúbas.

I DEBATE ENTRE CANDIDATOS A PREFEITO(A) DE CARAÚBAS-RN
PLEITO ELEITORAL 2016 / GESTÃO 2017 – 2020

DATA: 18 de Setembro de 2016   
HORÁRIO: 16:00hs
LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas-RN.

TÍTULO I
DO OBJETIVO:

1.                O objetivo do debate é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de  gestão para os próximos quatro anos, no cargo disputado  de Executivo Municipal de Caraúbas-RN.

REGRAS GERAIS

1. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição;
2. As regras do debate pautar-se-ão na justiça e democracia, conferindo aos candidatos tratamento igualitário;
3. O debate deve ser pautado pela ética e obedecerá aos princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade e interesse público;
4. Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da comissão organizadora, ou de qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate;
4.1 Será proibido o acesso de pessoas portando bandeiras, fotografias, banners, cartazes, fantasias, faixas, equipamentos sonoros e ou objetos/brinquedos que sugiram ou induzam preferência partidárias;
5. Caso o candidato não tenha interesse em participar do debate, deverá informar, por escrito, sua desistência e encaminhá-la à Comissão Organizadora, na Liderança FM 87.9, no prazo de 1 (um) dia útil  antes da realização do evento;
6. Caso apenas um candidato compareça ao debate, o evento será convertido em sabatina, a qual será regulamentada pela Comissão Organizadora;
7. Em caso de desistência, falta ou outro impedimento, fica vedada a substituição do candidato oficial por representante no momento da realização do debate;
7.1 Na ausência do candidato será garantido o direito a seus assessores e respectivo vice a permanência no local do debate, porém, sem nenhum direito à manifestação  durante a sabatina do candidato presente;
8.  A Comissão Organizadora disponibilizará formulário próprio no ato da inscrição para quem desejar formular perguntas para os candidatos. No momento do debate serão sorteadas 3 (três)  perguntas alternadamente, para cada candidato. O tempo de resposta será de 2 (dois) minutos;
8.1 Haverá próximo às mesas de inscrição (03) três  urnas identificadas com os nomes de cada candidato, para recolhimento das perguntas do público;
8.2 Não será permitido que novas perguntas sejam inseridas após o recolhimento dos depósitos, que, após o recolhimento, ficarão expostos em lugar visível no ambiente do debate;
8.3 As perguntas serão redigidas em formulário próprio, sendo facultada a identificação do autor;
8.4 São proibidas perguntas sobre a vida pessoal de qualquer candidato, bem como a sua integridade moral deverá ser respeitada. Caso o candidato se sinta ofendido, terá o direito de se omitir a responder, não sendo permitida a substituição por outra pergunta;
9. Os candidatos não terão acesso prévio às questões;
10. Qualquer candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar à Comissão Organizadora, ao final de cada bloco, direito de resposta;
11. A Comissão Organizadora decidirá as divergências e solicitações dos candidatos
12. Será terminantemente proibida qualquer manifestação de servidores ou do público presente, nas dependências da Câmara de Vereadores, antes, durante e depois do debate;
13. O debate será registrado perante a Justiça Eleitoral – 36ª Zona;
14. A Liderança FM 87.9 oportunizará a transmissão do debate em rede com outras emissoras, Blogs e internet, às emissoras de rádio de Caraúbas, mediante interesse dessas e consentimento da Justiça Eleitoral;
15. Será permitida a gravação de áudio e vídeo sendo que as câmaras ficarão em local previamente determinado fixas em tripé, não sendo permitida câmara móvel no ambiente do debate podendo ser utilizada apenas na plateia;
16. Se algum candidato convidado faltar ao debate, o seu lugar permanecerá
vazio com uma placa o identificando pelo nome e serão permitidas perguntas ao mesmo.
16.1 É vedada a apresentação de documentos, jornais, revistas, cartazes ou
quaisquer outros tipos de manifestação por escrito por parte do candidato.


TÍTULO II
DO MEDIADOR
17.0 O mediador terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo suspender o debate, quando houver tumultos que impossibilitem a condução regular dos trabalhos, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados;
17.1 O mediador será assistido por mais dois membros da Comissão Organizadora.
18. A função do mediador será a de conduzir o debate imparcialmente, sem privilegiar um ou outro candidato concorrente;
19. Caberá ao mediador:
I  – evitar alterações entre os candidatos e entre estes e a plenária e vice-versa;
II – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de
Membros da Comissão Organizadora, opositores e ou plateia;
III – solicitar contenção da plenária em manifestações consideradas inoportunas;
IV – interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra de qualquer participante, cujas abordagens venham comprometer o andamento do debate;
V – efetuar o sorteio da ordem das falas dos candidatos no início do debate mediante o auxílio dos membros da Comissão Organizadora; O presente sorteio será obedecido em sua ordem para todo o debate;
VI – O candidato sorteado iniciará respondendo aos questionamentos alternando-se a ordem no bloco seguinte;
TÍTULO III

DO TEMPO PADRÃO

20. Como padrão, o candidato terá o tempo de 1 (um) minuto para perguntar e o opositor terá 3 (três) minutos para responder, exceto nas perguntas dirigida pelo público que é de 2 (dois) minutos;
21. Depois deste período, o candidato que fez a pergunta terá 1min30seg para réplica e o candidato que foi interrogado terá 1 (um) minuto para tréplica;
21.1 O candidato que sofrer ofensa de natureza moral ou ideológica por parte de seu opositor poderá solicitar "direito de resposta" a ser analisado pela Comissão Organizadora ao final do bloco. Caso a comissão julgue pertinente o candidato ofendido disporá, no bloco seguinte, de 2 (minutos).
21.2 Ficam vedadas, no momento do uso do direito de resposta, quaisquer ofensas de cunho pessoal.
TÍTULO IV
DO FORMATO DO DEBATE


22. O debate será dividido em 05 (cinco) blocos assim descritos:
Bloco I: Apresentação do candidato;
Bloco II: perguntas tema assunto predefinidos; (2 perguntas para cada candidato)
Bloco III: perguntas tema livre, entre candidatos, (2 perguntas para cada candidato)
Bloco IV: Círculo fechado de perguntas do público; ( 2 perguntas para cada candidato)
Bloco V: Considerações finais;(5 minutos)
23.0 Entre os blocos III e IV, haverá um intervalo de 3 (três) minutos.

TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS
24.0 - 1º Bloco: Apresentação dos candidatos
A ordem de apresentação será definida por sorteio e serão  concedidos 5 minutos.
Em seguida o Mediador fará uma pergunta única para ambos os candidatos, com 3 (três) minutos para resposta.
25.0 -  02º Bloco: circulo fechado de perguntas (perguntas assuntos predefinidos)
(2 perguntas para cada candidato)
25.1 - 3º Bloco: perguntas tema livre, entre candidatos;
(2 perguntas para cada candidato)
25.2 - 4º Bloco: Círculo fechado de perguntas do público;
(2 perguntas para cada candidato)
25.3 - 5º Bloco: Considerações Finais dos Candidatos;
Será disponibilizado o tempo de 5 (cinco) minutos para cada candidato finalizar a sua participação no evento. A ordem de apresentação obedecerá ao sorteio realizado no início do debate definida por sorteio,
 26. - perguntas do público. Serão 2 (duas) perguntas alternadamente iniciando pelo candidato que encerrou o bloco anterior; o mediador será responsável por sortear, no momento do debate, as perguntas existentes nos depósitos identificados com o nome dos respectivos candidatos.
27.0 0As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e/ou à imagem do candidato.
27.1 os temas predefinidos constam em pagina anexa.

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

29. O tempo estimado do debate entre os candidatos a prefeito de Caraúbas-RN será de aproximadamente 2:00 hs, podendo ser ultrapassado e ou encerrado em menos tempo de acordo com as circunstâncias do evento.

30. A Comissão Organizadora não se responsabilizará, nem civil, nem criminalmente pelas declarações proferidas pelos candidatos.


Obs.* Mediador do Debate será o Jornalista
 Marco Lunardi Escobar



Caraúbas-RN, 08 de setembro  de 2016.



___________________________________________
Antonino Praxedes Fernandes
Diretor da Liderança FM 87.9
Presidente da Comissão Organizadora

Temas:
1.     - Saúde;
2.     - Educação;
3.     - Agricultura
4.     - Urbanização;
5.     - Esporte, Cultura e Lazer;
6.     - politicas Publicas para a Juventude;
7.     - Assistência Social;
8.     - Previdência dos Servidores Públicos;
9.     - Piso dos Professores;
10.                       - Destinação dos Resíduos Sólidos;
11.                       - Saneamento Básico;
12.                       - Terceirização;
13.                       - Transporte Escolar em geral;
14.                       - Concurso Público
15.                       – Segurança Publica

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